Saudando o mensageiro, esquecendo a mensagem...
Paulo Roberto de Almeida
A análise e as reflexões seguintes me vieram à mente ao ler as declarações de responsáveis políticos e matérias de imprensa (geralmente artigos opinativos de comentaristas políticos) a respeito da questão iraniana e seus desdobramentos, depois da iniciativa turco-brasileira de buscar um “acordo” com o governo iraniano a propósito da política nuclear deste último e seus impasses atuais. O que surpreende, desde o início, é que a maior parte das matérias e comentários foca não tanto o fundo da questão, ou seja, a natureza do programa nuclear iraniano, em si, quanto a qualidade dos novos interlocutores nesse caso específico, o Brasil e a Turquia.
Em outros termos, o que se destacou e se discutiu intensamente foi menos a política nuclear do Irã, enquanto tal, e mais a emergência dos emergentes – com perdão pela redundância –, numa questão que sempre foi considerada terreno de caça exclusivo dos grandes, a saber, a proliferação nuclear (e seus eventuais infratores). Grande parte dos comentários, começar pela própria imprensa brasileira, saudou a “irrupção” de novos atores políticos numa agenda que estaria supostamente monopolizada pelos grandes atores.
Caberia, talvez, deixar, por um momento, a identidade dos personagens envolvidos nesta questão, o presidente Lula e o primeiro-ministro Erdogan, e também a suposta condição dos seus países enquanto “potências emergentes”. Não é isso que estava primariamente em causa no dossiê iraniano, não é esse o problema que deveria ocupar a atenção dos observadores, e sim a natureza do processo, ou seja, o teor mesmo do acordo supostamente alcançado.
Aliás, essa qualificação de “potência emergente” pode ter algum sentido na realidade, mas no momento ela tem mais conteúdo jornalístico do que propriamente diplomático: afinal em que se distingue uma “potência emergente” de um país normal?; talvez pela sua suposta capacidade de “influenciar” de modo mais decisivo do que um “país normal” a vida internacional, ou seja, a agenda dos principais organismos internacionais de relacionamento inter-estatal. Se essa capacidade é comprovada, então eles se tornam de alguma forma emergentes, mas isso não tem tanto a ver com o tamanho, em si, e sim com a capacidade de iniciativa e de influência dos países em causa.
Consideremos, por hipótese, que as iniciativas tomadas por Brasil e Turquia pudessem ter sido sugeridas, digamos, por dois países menores, tipo Tuvalu e República Centro-Africana, eventuais membros temporários do CSNU. Estariam elas recebendo o mesmo nível de atenção por parte da imprensa? Talvez não, devido à “pequena capacidade de influência internacional” dos interlocutores em questão. Mas não deveria causar nenhuma espécie esse tipo de inversão, pois supostamente o que interessa, para o encaminhamento do problema, é a qualidade da interlocução e o realismo da proposição, do ponto de vista dos agentes intervenientes em torno do problema em causa, qual seja: a resolução do conflito entre o Irã, de um lado, e a AIEA e o CSNU, de outro (este eventualmente representado pelo P5+1, ou seja, os cinco membros permanentes mais a Alemanha).
Se a intenção é efetivamente a de resolver um problema objetivo, com contornos muito bem definidos – quais sejam, a natureza das atividades de enriquecimento de urânio por parte do Irã e sua utilização ulterior –, a identidade dos “propositores” não deveria ter a mínima importância: se os dois países citados fossem, ou não, membros temporários do CSNU, suas propostas, objetivas como deveriam ser, tem a mesma chance de serem consideradas em qualquer arranjo bilateral com o Irã, ou no plano plurilateral ou multilateral, do que quaisquer outras propostas sugeridas por interlocutores desejosos de restabelecer condições de normalidade entre o Irã e as entidades supracitadas.
Admitida essa hipótese, o suposto “acordo” alcançado em Teheran, em meados de maio, deveria ser avaliado, não tanto com base na condição dos interlocutores, mas com base nos critérios relevantes para tal efeito, quais sejam: a capacidade de o Irã atender às demandas da AIEA e da comunidade internacional (neste caso identificada com os cinco membros permanentes do CSNU e os países que gravitam em volta). Se o acordo atender a esses padrões, ele pode entrar na agenda internacional e servir de base para novos desenvolvimentos em torno da questão iraniana, independentemente de quem o tenha formulado ou proposto.
Dito isto, apreciaria ler matérias na imprensa que se refiram, exatamente, ao teor do acordo, não à qualidade de seus propositores. Como se diz, deve-se prestar mais atenção na mensagem do que no seu mensageiro. Este é o critério básico sob o qual deve ser avaliado o “acordo” de Teheran.
Shanghai, 25 de maio de 2010
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